Como documento basilar para exclusão do nome no cadastro de cheque sem fundo a Certidão Negativa emitida pelo 3º Ofício de Distribuição deve ser apresentada pelo emitente ao banco sacado juntamente com uma declaração (Carta de Anuência) do beneficiário (pessoa que recebeu o cheque sem fundos), eximindo da dívida o emitente, com reconhecimento de firma em tabelião, acompanhada ainda de uma cópia do cheque que deu origem à ocorrência;
Tem ainda por finalidade, quando positiva, na instrução processual em ação cautelar de sustação de protesto, ou ainda como requisito formal, juntamente com o Instrumento de Protesto na instrução de ação de falências conforme a Lei 11.101/2005 (Lei de Falências);
É requisito necessário para empresa que sofrendo Ação Falimentar, necessite recuperar-se judicialmente, sendo documento apresentado junto à inicial que requererá a Recuperação Judicial. (art. 51 e incisos, Lei 11.101/2005);
É imprescindível, devido sua completude, no levantamento para fins de verificação, dos protestos que atingem o requerente ou a quem este represente no ato da solitação.
É requisito obrigatório nas transações imobiliárias, devendo ser apresentada ao Tabelião de Notas, quando não requerida por este.
Também é documento amplamente solicitado pelos agentes bancários para liberação de financiamento, servindo ainda como instrumento de prevenção em relação comercial.